Riscos psicossociais no gerenciamento de riscos da NR-01
Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização do trabalho pode autuar a empresa que não considera os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos. Simone Troina integra essa avaliação ao PGR, com método e plano de ação.
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O que mudou na NR-01
A Portaria MTE 1.419/2024 deu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-01: o gerenciamento de riscos ocupacionais passou a abranger, de forma expressa, os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
A Portaria MTE 765/2025 adiou a vigência dessa redação para 26 de maio de 2026, com um primeiro ano de caráter educativo. A partir dessa data, a falta da avaliação pode gerar auto de infração.
Exemplos de fatores de risco psicossociais
São características da organização do trabalho, e não de pessoas.
- Sobrecarga de trabalho, metas inalcançáveis ou jornadas longas.
- Falta de autonomia sobre o próprio trabalho.
- Falta de clareza sobre a função e sobre o que se espera dela.
- Falta de apoio da chefia e dos colegas.
- Conflitos, assédio moral ou sexual.
- Trabalho isolado, remoto ou com comunicação difícil.
- Exposição a eventos violentos ou traumáticos.
- Mudanças organizacionais mal conduzidas.
Como a avaliação entra no PGR
Levantamento
Indicadores da empresa (afastamentos, rotatividade, queixas) e escuta dos trabalhadores.
Análise
Por grupo de trabalho e por atividade, não por indivíduo.
Inventário
Fatores identificados e classificados junto com os demais riscos.
Plano de ação
Medidas na organização do trabalho, com cronograma e acompanhamento.
Risco psicossocial se gerencia na organização do trabalho. Palestra de bem-estar não substitui avaliação nem plano de ação.

Responsável técnica: Simone Troina
Engenheira civil e de segurança do trabalho, CREA-BA 0519735447. Especialista em higiene ocupacional pela UFBA, perita nomeada pelo juízo e assistente técnica em processos trabalhistas na Bahia.
Conhecer a trajetóriaPerguntas frequentes
Desde quando a NR-01 cobra a avaliação de riscos psicossociais?
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-01 (Portaria MTE 1.419/2024) incluiu de forma expressa os fatores de risco psicossociais. A vigência foi adiada para 26 de maio de 2026 pela Portaria MTE 765/2025, e o primeiro ano teve caráter educativo. Desde essa data, a fiscalização pode autuar.
Toda empresa precisa avaliar riscos psicossociais?
A avaliação faz parte do gerenciamento de riscos: quem está obrigado ao PGR precisa considerar esses fatores no inventário de riscos.
A avaliação de riscos psicossociais é feita por psicólogo?
Não necessariamente. É uma avaliação da organização do trabalho, dentro do gerenciamento de riscos, e não um diagnóstico de pessoas. Casos de adoecimento seguem para o médico do trabalho e para os profissionais de saúde.
O que acontece se a empresa não fizer?
Desde 26 de maio de 2026, a ausência pode gerar auto de infração na fiscalização do trabalho. Também pesa contra a empresa em ações que discutem adoecimento relacionado ao trabalho.
O PGR da sua empresa já trata dos riscos psicossociais?
Envie o PGR atual, se tiver. A avaliação é incluída nele, sem refazer do zero.
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