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Riscos psicossociais no gerenciamento de riscos da NR-01

Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização do trabalho pode autuar a empresa que não considera os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos. Simone Troina integra essa avaliação ao PGR, com método e plano de ação.

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O que mudou na NR-01

A Portaria MTE 1.419/2024 deu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-01: o gerenciamento de riscos ocupacionais passou a abranger, de forma expressa, os riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

A Portaria MTE 765/2025 adiou a vigência dessa redação para 26 de maio de 2026, com um primeiro ano de caráter educativo. A partir dessa data, a falta da avaliação pode gerar auto de infração.

Exemplos de fatores de risco psicossociais

São características da organização do trabalho, e não de pessoas.

  • Sobrecarga de trabalho, metas inalcançáveis ou jornadas longas.
  • Falta de autonomia sobre o próprio trabalho.
  • Falta de clareza sobre a função e sobre o que se espera dela.
  • Falta de apoio da chefia e dos colegas.
  • Conflitos, assédio moral ou sexual.
  • Trabalho isolado, remoto ou com comunicação difícil.
  • Exposição a eventos violentos ou traumáticos.
  • Mudanças organizacionais mal conduzidas.

Como a avaliação entra no PGR

  1. Levantamento

    Indicadores da empresa (afastamentos, rotatividade, queixas) e escuta dos trabalhadores.

  2. Análise

    Por grupo de trabalho e por atividade, não por indivíduo.

  3. Inventário

    Fatores identificados e classificados junto com os demais riscos.

  4. Plano de ação

    Medidas na organização do trabalho, com cronograma e acompanhamento.

Risco psicossocial se gerencia na organização do trabalho. Palestra de bem-estar não substitui avaliação nem plano de ação.

Responsável técnica: Simone Troina

Engenheira civil e de segurança do trabalho, CREA-BA 0519735447. Especialista em higiene ocupacional pela UFBA, perita nomeada pelo juízo e assistente técnica em processos trabalhistas na Bahia.

Conhecer a trajetória

Perguntas frequentes

  • Desde quando a NR-01 cobra a avaliação de riscos psicossociais?

    A nova redação do capítulo 1.5 da NR-01 (Portaria MTE 1.419/2024) incluiu de forma expressa os fatores de risco psicossociais. A vigência foi adiada para 26 de maio de 2026 pela Portaria MTE 765/2025, e o primeiro ano teve caráter educativo. Desde essa data, a fiscalização pode autuar.

  • Toda empresa precisa avaliar riscos psicossociais?

    A avaliação faz parte do gerenciamento de riscos: quem está obrigado ao PGR precisa considerar esses fatores no inventário de riscos.

  • A avaliação de riscos psicossociais é feita por psicólogo?

    Não necessariamente. É uma avaliação da organização do trabalho, dentro do gerenciamento de riscos, e não um diagnóstico de pessoas. Casos de adoecimento seguem para o médico do trabalho e para os profissionais de saúde.

  • O que acontece se a empresa não fizer?

    Desde 26 de maio de 2026, a ausência pode gerar auto de infração na fiscalização do trabalho. Também pesa contra a empresa em ações que discutem adoecimento relacionado ao trabalho.

O PGR da sua empresa já trata dos riscos psicossociais?

Envie o PGR atual, se tiver. A avaliação é incluída nele, sem refazer do zero.

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