Ir para o conteúdo

LTCAT: laudo técnico das condições ambientais do trabalho

O LTCAT comprova para o INSS se houve exposição a agentes nocivos e sustenta o PPP eletrônico, formado pelo evento S-2240 do eSocial. A lei exige que seja expedido por médico do trabalho ou por engenheiro de segurança do trabalho.

Treliça Warren: triângulos alternados, sem montantes. Passe o cursor sobre a treliça para aplicar a carga.

O que a lei exige

A exposição a agentes nocivos é comprovada por formulário emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho, expedido por médico do trabalho ou por engenheiro de segurança do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 58, §1º).

A empresa que não mantém o laudo atualizado, ou que emite o documento de comprovação em desacordo com ele, está sujeita a penalidade (Lei 8.213/1991, art. 58, §3º).

Desde 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário é eletrônico, formado a partir das informações enviadas ao eSocial, e o evento S-2240 precisa bater com o laudo.

O que o LTCAT de Simone Troina traz

Identificação
Empresa, estabelecimentos, setores e funções avaliados.
Ambiente e atividades
Descrição do local e do que cada função faz, como faz e por quanto tempo.
Agentes
Agentes nocivos identificados, com intensidade ou concentração medida quando o critério exige.
Método
Técnica de avaliação, equipamento e calibração, período de amostragem.
Proteção
EPC e EPI existentes, com a eficácia examinada.
Conclusão
Por função: se há exposição a agente nocivo e desde quando.

Como é feito

  1. Levantamento

    Funções, processos, produtos e laudos anteriores.

  2. Avaliação

    Visita técnica e medições com equipamento próprio calibrado.

  3. Laudo

    Conclusão por função, assinada e com ART.

  4. eSocial

    Conferência das informações que vão para o S-2240.

Quando o S-2240 diz uma coisa e o LTCAT diz outra, a divergência aparece no PPP do trabalhador.

Responsável técnica: Simone Troina

Engenheira civil e de segurança do trabalho, CREA-BA 0519735447. Especialista em higiene ocupacional pela UFBA, perita nomeada pelo juízo e assistente técnica em processos trabalhistas na Bahia.

Conhecer a trajetória

Perguntas frequentes

  • Quem pode assinar o LTCAT?

    Médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 58, §1º). Simone Troina é engenheira civil com pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho, registrada no CREA-BA.

  • Toda empresa precisa de LTCAT?

    O S-2240 é enviado para todos os empregados, com ou sem exposição, e precisa de fundamento técnico. Havendo agente nocivo, o LTCAT é o laudo que a Lei 8.213/1991 exige para comprovar a exposição.

  • Qual a diferença entre LTCAT e laudo de insalubridade?

    O LTCAT serve à Previdência (aposentadoria especial e PPP); o laudo de insalubridade serve à relação de trabalho (adicional). Os critérios podem ser diferentes: em ruído, por exemplo, a Previdência usa a metodologia da NHO-01 da Fundacentro e a esfera trabalhista, o Anexo 1 da NR-15.

  • O LTCAT precisa ser renovado?

    Precisa ser mantido atualizado (Lei 8.213/1991, art. 58, §3º). Mudança de processo, equipamento, layout, produto ou jornada pede revisão.

Precisa de LTCAT ou de revisar o atual?

Envie o laudo anterior, se houver, e a lista de funções.