LTCAT: laudo técnico das condições ambientais do trabalho
O LTCAT comprova para o INSS se houve exposição a agentes nocivos e sustenta o PPP eletrônico, formado pelo evento S-2240 do eSocial. A lei exige que seja expedido por médico do trabalho ou por engenheiro de segurança do trabalho.
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O que a lei exige
A exposição a agentes nocivos é comprovada por formulário emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho, expedido por médico do trabalho ou por engenheiro de segurança do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 58, §1º).
A empresa que não mantém o laudo atualizado, ou que emite o documento de comprovação em desacordo com ele, está sujeita a penalidade (Lei 8.213/1991, art. 58, §3º).
Desde 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário é eletrônico, formado a partir das informações enviadas ao eSocial, e o evento S-2240 precisa bater com o laudo.
O que o LTCAT de Simone Troina traz
- Identificação
- Empresa, estabelecimentos, setores e funções avaliados.
- Ambiente e atividades
- Descrição do local e do que cada função faz, como faz e por quanto tempo.
- Agentes
- Agentes nocivos identificados, com intensidade ou concentração medida quando o critério exige.
- Método
- Técnica de avaliação, equipamento e calibração, período de amostragem.
- Proteção
- EPC e EPI existentes, com a eficácia examinada.
- Conclusão
- Por função: se há exposição a agente nocivo e desde quando.
Como é feito
Levantamento
Funções, processos, produtos e laudos anteriores.
Avaliação
Visita técnica e medições com equipamento próprio calibrado.
Laudo
Conclusão por função, assinada e com ART.
eSocial
Conferência das informações que vão para o S-2240.
Quando o S-2240 diz uma coisa e o LTCAT diz outra, a divergência aparece no PPP do trabalhador.

Responsável técnica: Simone Troina
Engenheira civil e de segurança do trabalho, CREA-BA 0519735447. Especialista em higiene ocupacional pela UFBA, perita nomeada pelo juízo e assistente técnica em processos trabalhistas na Bahia.
Conhecer a trajetóriaPerguntas frequentes
Quem pode assinar o LTCAT?
Médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 58, §1º). Simone Troina é engenheira civil com pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho, registrada no CREA-BA.
Toda empresa precisa de LTCAT?
O S-2240 é enviado para todos os empregados, com ou sem exposição, e precisa de fundamento técnico. Havendo agente nocivo, o LTCAT é o laudo que a Lei 8.213/1991 exige para comprovar a exposição.
Qual a diferença entre LTCAT e laudo de insalubridade?
O LTCAT serve à Previdência (aposentadoria especial e PPP); o laudo de insalubridade serve à relação de trabalho (adicional). Os critérios podem ser diferentes: em ruído, por exemplo, a Previdência usa a metodologia da NHO-01 da Fundacentro e a esfera trabalhista, o Anexo 1 da NR-15.
O LTCAT precisa ser renovado?
Precisa ser mantido atualizado (Lei 8.213/1991, art. 58, §3º). Mudança de processo, equipamento, layout, produto ou jornada pede revisão.
Precisa de LTCAT ou de revisar o atual?
Envie o laudo anterior, se houver, e a lista de funções.