EPI
Fornecer o equipamento não basta: é preciso comprovar uso efetivo e eficácia. Se o EPI aprovado elimina o agente, o adicional deixa de ser devido.
TST, Súmulas 289 e 80
Perita nomeada pelo juízo e assistente técnica de empresas em processos trabalhistas na Bahia.
PGR, gerenciamento de riscos da NR-01, riscos psicossociais e adequação às normas regulamentadoras.
LTCAT, laudos de insalubridade e periculosidade e medições com equipamento próprio calibrado.
Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 coerentes com o PGR e o LTCAT da empresa.
Projeto técnico, projeto simplificado e regularização no Corpo de Bombeiros da Bahia.
PGRS, PGRCC, destinação rastreada e apoio a licenciamento ambiental.
Projeto, obra, vistoria, laudo técnico e regularização de edificações.
A perícia decide se havia agente insalubre ou atividade perigosa, em que grau e por quanto tempo. Simone Troina acompanha essa prova ao lado da empresa e do advogado, com o olhar de quem também atua como perita do juízo.
Treliça Howe: diagonais comprimidas, montantes tracionados. Passe o cursor sobre a treliça para aplicar a carga.
| Pedido | Norma | O que a perícia verifica | Adicional |
|---|---|---|---|
| Insalubridade | NR-15 e anexos | Presença do agente, intensidade ou concentração, tempo de exposição e eficácia do EPI | 10%, 20% ou 40%, conforme o grau (CLT, art. 192) |
| Periculosidade | NR-16 e anexos | Atividade ou área de risco com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou segurança pessoal e patrimonial | 30% sobre o salário, sem gratificações e prêmios (CLT, art. 193, §1º) |
Os adicionais não se acumulam: o empregado opta por um deles (CLT, art. 193, §2º).
Pontos que o Tribunal Superior do Trabalho já pacificou e que a perícia precisa examinar com documento e medição.
Fornecer o equipamento não basta: é preciso comprovar uso efetivo e eficácia. Se o EPI aprovado elimina o agente, o adicional deixa de ser devido.
TST, Súmulas 289 e 80
A radiação solar sozinha não gera insalubridade. Calor acima do limite do Anexo 3 da NR-15 gera, inclusive em ambiente externo com carga solar.
TST, OJ 173 da SDI-1
A limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, com a coleta do lixo, gera insalubridade em grau máximo.
TST, Súmula 448
Contato fortuito ou, sendo habitual, por tempo extremamente reduzido não gera periculosidade. Exposição permanente ou intermitente gera.
TST, Súmula 364
Se a empresa já paga o adicional de periculosidade, ainda que proporcional, o fato fica incontroverso e a perícia é dispensada.
TST, Súmula 453
PGR, LTCAT, laudos anteriores, fichas de EPI, CAs e descrição real das funções.
Nível medido, critério, tempo de exposição, equipamento e calibração, uso e atenuação do EPI.
Presença na vistoria para registrar condições de operação e pontos de medição.
Leitura crítica do laudo e parecer técnico no prazo do art. 477 do CPC.
Com o número do processo, a comarca e o prazo, Simone Troina diz se consegue atender e o que precisa receber. O formulário aceita anexos até 4 MB no total; arquivos maiores podem seguir por e-mail.
Prefere conversar antes? WhatsApp (75) 9851-4312 ou engcivilsimonetroina@gmail.com.

Responsável técnica: Simone Troina
Engenheira civil e de segurança do trabalho, CREA-BA 0519735447. Especialista em higiene ocupacional pela UFBA, perita nomeada pelo juízo e assistente técnica em processos trabalhistas na Bahia.
Conhecer a trajetóriaUm perito nomeado pelo juiz, que deve ser médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (CLT, art. 195). Cada parte pode indicar o seu assistente técnico para acompanhar a perícia.
Só quando elimina o agente. O fornecimento do equipamento, sozinho, não exime a empresa: é preciso comprovar uso efetivo, eficácia e fiscalização (TST, Súmulas 80 e 289). Por isso fichas de entrega, certificados de aprovação e treinamento pesam na perícia.
Não. O empregado opta por um dos adicionais (CLT, art. 193, §2º), entendimento que o Tribunal Superior do Trabalho confirmou em julgamento de recursos repetitivos.
Não pela radiação solar em si. Dá quando o calor, medido pelo IBUTG, passa do limite do Anexo 3 da NR-15, inclusive em ambiente externo (TST, OJ 173 da SDI-1). A resposta depende de medição.
Entra como prova documental e ajuda a delimitar o que o perito precisa verificar, mas não substitui a perícia quando o juiz a determina (CLT, art. 195, §2º).
Envie a demanda com o número do processo. Quanto antes, melhores os quesitos.