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Perícia de insalubridade e periculosidade

A perícia decide se havia agente insalubre ou atividade perigosa, em que grau e por quanto tempo. Simone Troina acompanha essa prova ao lado da empresa e do advogado, com o olhar de quem também atua como perita do juízo.

Treliça Howe: diagonais comprimidas, montantes tracionados. Passe o cursor sobre a treliça para aplicar a carga.

O que se discute em cada pedido

PedidoNormaO que a perícia verificaAdicional
InsalubridadeNR-15 e anexosPresença do agente, intensidade ou concentração, tempo de exposição e eficácia do EPI10%, 20% ou 40%, conforme o grau (CLT, art. 192)
PericulosidadeNR-16 e anexosAtividade ou área de risco com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou segurança pessoal e patrimonial30% sobre o salário, sem gratificações e prêmios (CLT, art. 193, §1º)

Onde a prova costuma se decidir

Pontos que o Tribunal Superior do Trabalho já pacificou e que a perícia precisa examinar com documento e medição.

EPI

Fornecer o equipamento não basta: é preciso comprovar uso efetivo e eficácia. Se o EPI aprovado elimina o agente, o adicional deixa de ser devido.

TST, Súmulas 289 e 80

Calor a céu aberto

A radiação solar sozinha não gera insalubridade. Calor acima do limite do Anexo 3 da NR-15 gera, inclusive em ambiente externo com carga solar.

TST, OJ 173 da SDI-1

Banheiros de grande circulação

A limpeza de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, com a coleta do lixo, gera insalubridade em grau máximo.

TST, Súmula 448

Exposição eventual

Contato fortuito ou, sendo habitual, por tempo extremamente reduzido não gera periculosidade. Exposição permanente ou intermitente gera.

TST, Súmula 364

Pagamento espontâneo

Se a empresa já paga o adicional de periculosidade, ainda que proporcional, o fato fica incontroverso e a perícia é dispensada.

TST, Súmula 453

Como Simone Troina atua

  1. Documentos

    PGR, LTCAT, laudos anteriores, fichas de EPI, CAs e descrição real das funções.

  2. Quesitos por agente

    Nível medido, critério, tempo de exposição, equipamento e calibração, uso e atenuação do EPI.

  3. Diligência

    Presença na vistoria para registrar condições de operação e pontos de medição.

  4. Parecer

    Leitura crítica do laudo e parecer técnico no prazo do art. 477 do CPC.

Envie a demanda

Com o número do processo, a comarca e o prazo, Simone Troina diz se consegue atender e o que precisa receber. O formulário aceita anexos até 4 MB no total; arquivos maiores podem seguir por e-mail.

Prefere conversar antes? WhatsApp (75) 9851-4312 ou engcivilsimonetroina@gmail.com.

No formato do CNJ, se já existir.

Data em que vence o prazo de quesitos, parecer ou manifestação.

Anexos (opcional, até 4 MB no total)

Os dados e os anexos servem só para avaliar esta demanda. Veja a política de privacidade.

Responsável técnica: Simone Troina

Engenheira civil e de segurança do trabalho, CREA-BA 0519735447. Especialista em higiene ocupacional pela UFBA, perita nomeada pelo juízo e assistente técnica em processos trabalhistas na Bahia.

Conhecer a trajetória

Perguntas frequentes

  • Quem faz a perícia de insalubridade na Justiça do Trabalho?

    Um perito nomeado pelo juiz, que deve ser médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (CLT, art. 195). Cada parte pode indicar o seu assistente técnico para acompanhar a perícia.

  • O EPI afasta o adicional de insalubridade?

    Só quando elimina o agente. O fornecimento do equipamento, sozinho, não exime a empresa: é preciso comprovar uso efetivo, eficácia e fiscalização (TST, Súmulas 80 e 289). Por isso fichas de entrega, certificados de aprovação e treinamento pesam na perícia.

  • Insalubridade e periculosidade podem ser pagas juntas?

    Não. O empregado opta por um dos adicionais (CLT, art. 193, §2º), entendimento que o Tribunal Superior do Trabalho confirmou em julgamento de recursos repetitivos.

  • Trabalho a céu aberto, no sol, dá insalubridade?

    Não pela radiação solar em si. Dá quando o calor, medido pelo IBUTG, passa do limite do Anexo 3 da NR-15, inclusive em ambiente externo (TST, OJ 173 da SDI-1). A resposta depende de medição.

  • O laudo de insalubridade da própria empresa vale no processo?

    Entra como prova documental e ajuda a delimitar o que o perito precisa verificar, mas não substitui a perícia quando o juiz a determina (CLT, art. 195, §2º).

Pedido de insalubridade ou periculosidade no processo?

Envie a demanda com o número do processo. Quanto antes, melhores os quesitos.

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