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Laudo de periculosidade

Periculosidade é risco acentuado por exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou violência na segurança pessoal e patrimonial. O laudo delimita as áreas e as atividades de risco da NR-16 e conclui por função.

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O que a NR-16 considera perigoso

AnexoAtividade ou agente
1Explosivos
2Inflamáveis
3Exposição a roubos ou outras violências nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial
4Energia elétrica
5Atividades em motocicleta
Quadro próprioRadiações ionizantes ou substâncias radioativas

Adicional de 30% sobre o salário, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT, art. 193, §1º).

Pontos que definem o direito

Exposição eventual

Contato fortuito, ou habitual por tempo extremamente reduzido, não gera o adicional. Permanente ou intermitente, gera.

TST, Súmula 364

Área de risco

Em inflamáveis, o direito depende de a atividade ocorrer dentro da área de risco definida no anexo.

NR-16, Anexo 2

Pagamento espontâneo

Se a empresa já paga o adicional, o fato fica incontroverso e a perícia judicial é dispensada.

TST, Súmula 453

Sem acúmulo

O empregado opta pelo adicional de insalubridade ou pelo de periculosidade.

CLT, art. 193, §2º

Como é feito

  1. Mapeamento

    Produtos, instalações elétricas, armazenagem e atividades de cada função.

  2. Visita técnica

    Delimitação das áreas de risco e da forma e do tempo de permanência nelas.

  3. Enquadramento

    Atividade comparada aos anexos da NR-16.

  4. Laudo

    Conclusão por função, assinada e com ART.

Responsável técnica: Simone Troina

Engenheira civil e de segurança do trabalho, CREA-BA 0519735447. Especialista em higiene ocupacional pela UFBA, perita nomeada pelo juízo e assistente técnica em processos trabalhistas na Bahia.

Conhecer a trajetória

Perguntas frequentes

  • Quanto é o adicional de periculosidade?

    30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros (CLT, art. 193, §1º).

  • Exposição por pouco tempo dá periculosidade?

    Depende. Contato eventual, fortuito ou por tempo extremamente reduzido não gera o adicional; exposição permanente ou intermitente gera (TST, Súmula 364). A perícia mede a forma e o tempo de permanência na área de risco.

  • Quem trabalha com eletricidade tem direito a periculosidade?

    Tem quando a atividade expõe a energia elétrica nas condições do Anexo 4 da NR-16. O laudo verifica a atividade, a tensão e a zona de risco.

Precisa de laudo de periculosidade?

Conte a atividade, os produtos e as instalações envolvidas.