Perícia e assistência técnica em processos trabalhistas
Simone Troina atua na Bahia como perita nomeada pelo juízo e como assistente técnica contratada por empresas. Insalubridade, periculosidade e exposição a agentes, da nomeação do perito à manifestação sobre o laudo.
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Onde a assistente técnica entra no processo
Análise do processo
Leitura da petição inicial, da contestação e dos documentos técnicos da empresa (PGR, LTCAT, laudos, fichas de EPI) para saber o que precisa ser provado.
Quesitos
Perguntas técnicas ao perito, formuladas com o advogado, em até 15 dias da intimação do despacho que nomeia o perito (CPC, art. 465, §1º).
Diligência
Acompanhamento da vistoria no local de trabalho: o que foi medido, com que equipamento e em que condição de operação.
Parecer
Depois do laudo, parecer técnico concordando ou divergindo, em 15 dias da intimação (CPC, art. 477, §1º).
Esclarecimentos
Pedido de esclarecimento dos pontos em divergência: o perito tem 15 dias para responder (CPC, art. 477, §2º).
Quando procurar
- A empresa foi citada numa reclamação trabalhista com pedido de adicional de insalubridade ou de periculosidade.
- O juiz nomeou o perito e o prazo para quesitos e assistente técnico está correndo.
- O processo discute exposição a ruído, calor, agentes químicos, eletricidade ou inflamáveis.
- O laudo pericial saiu e a conclusão não confere com as condições reais do trabalho.
- O advogado precisa entender a prova técnica antes da audiência ou de uma proposta de acordo.
Simone Troina também é nomeada perita pelo juízo. Ela sabe o que um laudo precisa conter para convencer, e é esse critério que aplica quando analisa um laudo como assistente técnica.
O que a lei diz sobre perito e assistente técnico
Na Justiça do Trabalho, a caracterização de insalubridade e de periculosidade é feita por perícia a cargo de médico do trabalho ou de engenheiro do trabalho (CLT, art. 195). O Código de Processo Civil se aplica ao processo do trabalho de forma supletiva e subsidiária (CPC, art. 15).
O perito é nomeado pelo juiz e está sujeito às mesmas hipóteses de impedimento e suspeição do juiz (CPC, art. 148). O assistente técnico é de confiança da parte e não está sujeito a impedimento ou suspeição (CPC, art. 466, §1º).
O laudo precisa expor o objeto da perícia, a análise técnica, o método usado e responder de forma conclusiva a todos os quesitos (CPC, art. 473). O juiz não fica vinculado ao laudo: indica na sentença por que considerou ou deixou de considerar as conclusões (CPC, art. 479).
Envie a demanda
Com o número do processo, a comarca e o prazo, Simone Troina diz se consegue atender e o que precisa receber. O formulário aceita anexos até 4 MB no total; arquivos maiores podem seguir por e-mail.
Prefere conversar antes? WhatsApp (75) 9851-4312 ou engcivilsimonetroina@gmail.com.

Responsável técnica: Simone Troina
Engenheira civil e de segurança do trabalho, CREA-BA 0519735447. Especialista em higiene ocupacional pela UFBA, perita nomeada pelo juízo e assistente técnica em processos trabalhistas na Bahia.
Conhecer a trajetóriaPerguntas frequentes
Qual o prazo para indicar assistente técnico numa perícia trabalhista?
Pelo Código de Processo Civil, 15 dias contados da intimação do despacho que nomeia o perito. No mesmo prazo a parte apresenta os quesitos e pode arguir impedimento ou suspeição do perito (CPC, art. 465, §1º). Na Justiça do Trabalho é comum o juiz fixar o prazo no próprio despacho: vale o que estiver nele.
A mesma profissional pode ser perita e assistente técnica?
Pode, em processos diferentes. No processo em que é nomeada pelo juízo, a perita é imparcial e segue as regras de impedimento e suspeição do juiz (CPC, art. 148). Em outro processo, pode atuar como assistente técnica de uma das partes, função que não se sujeita a essas regras (CPC, art. 466, §1º).
O assistente técnico precisa acompanhar a vistoria do perito?
Não é obrigatório, mas é na diligência que a prova se forma. O perito deve comunicar data e local aos assistentes com pelo menos 5 dias de antecedência (CPC, art. 466, §2º). Quem acompanha registra as condições de operação, os pontos medidos e os equipamentos usados.
Quanto tempo o assistente técnico tem para apresentar o parecer?
15 dias, o mesmo prazo comum em que as partes se manifestam sobre o laudo, contados da intimação (CPC, art. 477, §1º).
Simone Troina atende processos fora do Baixo Sul?
Em perícias, atende processos de toda a Bahia. Envie a demanda com a comarca e o prazo para confirmar a disponibilidade.
Que documentos enviar junto com a demanda?
Número do processo, petição inicial, contestação, despacho de nomeação do perito e, se já existir, o laudo. Da empresa: PGR, LTCAT, laudos anteriores, fichas de entrega de EPI e os certificados de aprovação (CA) dos equipamentos.
Tem um processo com perícia marcada?
O prazo de quesitos é curto. Envie a demanda com o número do processo e o despacho de nomeação.