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Análise de laudo pericial e parecer técnico divergente

O laudo saiu e a conclusão não confere com o que acontece no local de trabalho? Simone Troina confere método, medição, enquadramento e respostas aos quesitos, e escreve o parecer que o advogado usa na manifestação.

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O que a análise confere

Objeto
Se o laudo descreve as funções, os locais e o período discutidos no processo, e não outros.
Método
Se indica o método e demonstra que ele é aceito na área (CPC, art. 473, III). Em calor, o Anexo 3 da NR-15 remete à NHO-06 da Fundacentro; em ruído, o critério trabalhista é o do Anexo 1 da NR-15.
Medição
Se informa equipamento, calibração, tempo de amostragem e condição de operação no dia da diligência.
Enquadramento
Se o agente e o grau foram enquadrados no anexo certo da NR-15 ou da NR-16.
EPI
Se uso e eficácia do EPI foram examinados com documentos, e não presumidos (TST, Súmulas 80 e 289).
Quesitos
Se todos os quesitos das partes e do juiz receberam resposta conclusiva (CPC, art. 473, IV).

Do laudo à manifestação

  1. Leitura

    Laudo, quesitos, documentos da empresa e registros da diligência.

  2. Checagem técnica

    Método, dados, cálculo e enquadramento, ponto a ponto.

  3. Parecer

    Parecer técnico em até 15 dias da intimação (CPC, art. 477, §1º).

  4. Esclarecimentos

    Quesitos sobre os pontos divergentes; o perito tem 15 dias para responder (art. 477, §2º).

  5. Audiência

    Se ainda restar dúvida, o perito ou o assistente pode ser chamado à audiência (art. 477, §3º).

Parecer divergente não é opinião contrária. É outra leitura técnica, com método, dado e norma, que o juiz pode comparar com o laudo.

O que o juiz faz com o laudo e com o parecer

O juiz aprecia a prova pericial junto com as demais e indica na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo (CPC, art. 479).

Quando a matéria não parece suficientemente esclarecida, o juiz pode determinar nova perícia, de ofício ou a requerimento da parte (CPC, art. 480).

Envie a demanda

Com o número do processo, a comarca e o prazo, Simone Troina diz se consegue atender e o que precisa receber. O formulário aceita anexos até 4 MB no total; arquivos maiores podem seguir por e-mail.

Prefere conversar antes? WhatsApp (75) 9851-4312 ou engcivilsimonetroina@gmail.com.

No formato do CNJ, se já existir.

Data em que vence o prazo de quesitos, parecer ou manifestação.

Anexos (opcional, até 4 MB no total)

Os dados e os anexos servem só para avaliar esta demanda. Veja a política de privacidade.

Responsável técnica: Simone Troina

Engenheira civil e de segurança do trabalho, CREA-BA 0519735447. Especialista em higiene ocupacional pela UFBA, perita nomeada pelo juízo e assistente técnica em processos trabalhistas na Bahia.

Conhecer a trajetória

Perguntas frequentes

  • Dá para contestar um laudo pericial trabalhista?

    Sim. As partes se manifestam sobre o laudo em 15 dias e o assistente técnico apresenta parecer no mesmo prazo (CPC, art. 477, §1º). O perito tem de esclarecer os pontos em divergência (art. 477, §2º) e o juiz pode determinar nova perícia se a matéria não estiver esclarecida (art. 480).

  • O juiz é obrigado a seguir o laudo do perito?

    Não. O juiz aprecia a prova pericial com as demais provas e explica na sentença por que considerou ou não as conclusões do laudo (CPC, art. 479).

  • Quanto tempo leva a análise de um laudo?

    Ela é planejada para caber no prazo processual de 15 dias. Envie a demanda assim que o laudo for juntado aos autos.

  • O parecer técnico é assinado?

    Sim, por Simone Troina, com título profissional e registro no CREA-BA, como a Lei 5.194/1966 exige em pareceres e laudos de engenharia (art. 14).

O laudo saiu e o prazo está correndo?

Envie o laudo e o número do processo. A análise começa pelo que decide o pedido.

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