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Laudo de insalubridade

O laudo diz se há agente insalubre acima do limite da NR-15, em que grau e para quais funções. Simone Troina avalia no local, mede quando o anexo exige e conclui com o enquadramento: 10%, 20% ou 40%.

Treliça Warren: triângulos alternados, sem montantes. Passe o cursor sobre a treliça para aplicar a carga.

Os anexos da NR-15

AnexoAgenteAvaliação
1Ruído contínuo ou intermitenteQuantitativa
2Ruído de impactoQuantitativa
3CalorQuantitativa (IBUTG, NHO-06)
4IluminaçãoRevogado
5Radiações ionizantesQuantitativa
6Condições hiperbáricasPor atividade
7Radiações não ionizantesQualitativa
8VibraçãoQuantitativa (NHO-09 e NHO-10)
9FrioQualitativa
10UmidadeQualitativa
11Agentes químicos com limite de tolerânciaQuantitativa
12Poeiras mineraisQuantitativa
13Agentes químicos por atividadeQualitativa
14Agentes biológicosQualitativa

O que dá sustentação ao laudo

Método declarado

Qual norma de avaliação foi seguida e por quê.

CPC, art. 473, III

Equipamento calibrado

Instrumento identificado, com certificado de calibração válido.

NHOs da Fundacentro

Tempo de exposição

Quanto da jornada cada função passa exposta, em que atividade.

NR-15, anexos quantitativos

EPI examinado

Certificado de aprovação, entrega, treinamento, uso e eficácia.

TST, Súmulas 80 e 289

Conclusão por função

Grau e agente para cada função, e não para a empresa inteira.

NR-15

Como é feito

  1. Funções

    Lista de funções, atividades e produtos, com a jornada real.

  2. Visita e medições

    Avaliação no local, com medição quando o anexo tem limite de tolerância.

  3. Enquadramento

    Resultado comparado ao limite e ao critério do anexo.

  4. Laudo

    Conclusão por função, assinada e com ART.

Responsável técnica: Simone Troina

Engenheira civil e de segurança do trabalho, CREA-BA 0519735447. Especialista em higiene ocupacional pela UFBA, perita nomeada pelo juízo e assistente técnica em processos trabalhistas na Bahia.

Conhecer a trajetória

Perguntas frequentes

  • Quanto é o adicional de insalubridade?

    10%, 20% ou 40%, conforme o grau mínimo, médio ou máximo definido nos anexos da NR-15 (CLT, art. 192).

  • Quem pode fazer laudo de insalubridade?

    Médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (CLT, art. 195). Simone Troina é engenheira civil com pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho e especialização em higiene ocupacional pela UFBA.

  • O EPI elimina a insalubridade?

    Só quando neutraliza o agente e o uso efetivo é comprovado. O simples fornecimento não basta (TST, Súmulas 80 e 289).

  • Trabalho no sol é insalubre?

    Não pela radiação solar em si. É insalubre quando o calor, medido pelo IBUTG, passa do limite do Anexo 3 da NR-15, inclusive em ambiente externo (TST, OJ 173 da SDI-1).

Precisa de laudo de insalubridade?

Conte a atividade e as funções. Se houver laudo anterior, envie junto.