Método declarado
Qual norma de avaliação foi seguida e por quê.
CPC, art. 473, III
Perita nomeada pelo juízo e assistente técnica de empresas em processos trabalhistas na Bahia.
PGR, gerenciamento de riscos da NR-01, riscos psicossociais e adequação às normas regulamentadoras.
LTCAT, laudos de insalubridade e periculosidade e medições com equipamento próprio calibrado.
Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 coerentes com o PGR e o LTCAT da empresa.
Projeto técnico, projeto simplificado e regularização no Corpo de Bombeiros da Bahia.
PGRS, PGRCC, destinação rastreada e apoio a licenciamento ambiental.
Projeto, obra, vistoria, laudo técnico e regularização de edificações.
O laudo diz se há agente insalubre acima do limite da NR-15, em que grau e para quais funções. Simone Troina avalia no local, mede quando o anexo exige e conclui com o enquadramento: 10%, 20% ou 40%.
Treliça Warren: triângulos alternados, sem montantes. Passe o cursor sobre a treliça para aplicar a carga.
| Anexo | Agente | Avaliação |
|---|---|---|
| 1 | Ruído contínuo ou intermitente | Quantitativa |
| 2 | Ruído de impacto | Quantitativa |
| 3 | Calor | Quantitativa (IBUTG, NHO-06) |
| 4 | Iluminação | Revogado |
| 5 | Radiações ionizantes | Quantitativa |
| 6 | Condições hiperbáricas | Por atividade |
| 7 | Radiações não ionizantes | Qualitativa |
| 8 | Vibração | Quantitativa (NHO-09 e NHO-10) |
| 9 | Frio | Qualitativa |
| 10 | Umidade | Qualitativa |
| 11 | Agentes químicos com limite de tolerância | Quantitativa |
| 12 | Poeiras minerais | Quantitativa |
| 13 | Agentes químicos por atividade | Qualitativa |
| 14 | Agentes biológicos | Qualitativa |
Grau mínimo, médio ou máximo conforme o anexo; adicional de 10%, 20% ou 40% (CLT, art. 192).
Qual norma de avaliação foi seguida e por quê.
CPC, art. 473, III
Instrumento identificado, com certificado de calibração válido.
NHOs da Fundacentro
Quanto da jornada cada função passa exposta, em que atividade.
NR-15, anexos quantitativos
Certificado de aprovação, entrega, treinamento, uso e eficácia.
TST, Súmulas 80 e 289
Grau e agente para cada função, e não para a empresa inteira.
NR-15
Lista de funções, atividades e produtos, com a jornada real.
Avaliação no local, com medição quando o anexo tem limite de tolerância.
Resultado comparado ao limite e ao critério do anexo.
Conclusão por função, assinada e com ART.

Responsável técnica: Simone Troina
Engenheira civil e de segurança do trabalho, CREA-BA 0519735447. Especialista em higiene ocupacional pela UFBA, perita nomeada pelo juízo e assistente técnica em processos trabalhistas na Bahia.
Conhecer a trajetória10%, 20% ou 40%, conforme o grau mínimo, médio ou máximo definido nos anexos da NR-15 (CLT, art. 192).
Médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (CLT, art. 195). Simone Troina é engenheira civil com pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho e especialização em higiene ocupacional pela UFBA.
Só quando neutraliza o agente e o uso efetivo é comprovado. O simples fornecimento não basta (TST, Súmulas 80 e 289).
Não pela radiação solar em si. É insalubre quando o calor, medido pelo IBUTG, passa do limite do Anexo 3 da NR-15, inclusive em ambiente externo (TST, OJ 173 da SDI-1).
Conte a atividade e as funções. Se houver laudo anterior, envie junto.