Laudos e higiene ocupacional
Avaliar, medir e enquadrar a exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. Simone Troina é especialista em higiene ocupacional pela UFBA e mede com equipamento próprio calibrado.
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Qual documento responde a qual pergunta
| Documento | Pergunta que responde | Para quem | Base |
|---|---|---|---|
| PGR | Quais riscos existem e o que fazer com eles? | Gestão da empresa e fiscalização | NR-01 |
| LTCAT | Houve exposição a agente nocivo para fins de aposentadoria especial? | Previdência (INSS) e PPP | Lei 8.213/1991, art. 58 |
| Laudo de insalubridade | Há direito ao adicional de insalubridade? Em que grau? | Relação de trabalho | NR-15 e CLT, art. 192 |
| Laudo de periculosidade | A atividade expõe a risco acentuado? | Relação de trabalho | NR-16 e CLT, art. 193 |
Laudos e avaliações
- LTCAT
- Laudo técnico das condições ambientais do trabalho, base do PPP eletrônico.
- Laudo de insalubridade
- Enquadramento nos anexos da NR-15, com grau e conclusão por função.
- Laudo de periculosidade
- Áreas e atividades de risco da NR-16, com conclusão por função.
- Avaliações quantitativas
- Ruído, calor, vibração e agentes químicos, com método reconhecido.
- Enquadramento técnico
- Leitura dos resultados contra o limite e o critério de cada norma.
- Informações para o eSocial
- Dados técnicos coerentes para o evento S-2240.
Medir é metade do laudo. A outra metade é dizer como mediu: número sem método, sem equipamento calibrado e sem tempo de exposição não se sustenta.
Calcular a dose de ruído pela NR-15 e pela NHO-01
Responsável técnica: Simone Troina
Engenheira civil e de segurança do trabalho, CREA-BA 0519735447. Especialista em higiene ocupacional pela UFBA, perita nomeada pelo juízo e assistente técnica em processos trabalhistas na Bahia.
Conhecer a trajetóriaPerguntas frequentes
O que é higiene ocupacional?
É a área da engenharia de segurança que antecipa, reconhece, avalia e controla a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos. Na prática, é o que dá número e método aos laudos de insalubridade, ao LTCAT e ao PGR.
Laudo de insalubridade tem validade?
A norma não fixa prazo. O laudo retrata as condições do momento da avaliação e perde valor quando mudam processo, layout, equipamento, produto ou jornada. Por isso deve ser revisto junto com o PGR.
Por que medir, se o PGR já identifica o risco?
Porque vários anexos da NR-15 têm limite de tolerância. Sem medição com método reconhecido, não há como afirmar se a exposição passou do limite, e é essa resposta que define o adicional e a aposentadoria especial.
Precisa de um laudo?
Conte a atividade, as funções e se há medição anterior.