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eSocial SST: eventos S-2210, S-2220 e S-2240

Os eventos de segurança e saúde no trabalho levam ao governo o que o PGR, o LTCAT e o PCMSO dizem. Simone Troina confere a coerência entre os documentos e as informações do S-2240 e orienta a empresa no envio.

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Os três eventos de SST

EventoO que informaPrazo de envioBase técnica
S-2210Comunicação de acidente de trabalho (CAT)Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; em caso de morte, imediatamenteRegistro do acidente
S-2220Monitoramento da saúde do trabalhador (ASO e exames)Até o dia 15 do mês seguinte ao examePCMSO, do médico do trabalho
S-2240Condições ambientais do trabalho e agentes nocivosAté o dia 15 do mês seguinte à admissão, ao início da obrigação ou à mudançaLTCAT e PGR

O S-2240 forma o Perfil Profissiográfico Previdenciário eletrônico desde 1º de janeiro de 2023.

Onde costuma haver divergência

Agentes nocivos

Código do agente e intensidade informados diferentes do que o LTCAT concluiu.

Tabela 24 do eSocial

Ausência de exposição

Uso do código de ausência de agente nocivo sem laudo que sustente essa conclusão.

Lei 8.213/1991, art. 58

EPI e EPC

Proteção informada como eficaz sem registro de entrega, certificado de aprovação e treinamento.

NR-06

Responsável técnico

Dados do responsável pelos registros ambientais faltando ou desatualizados.

Leiaute do S-2240

Como Simone Troina atua

  1. Diagnóstico

    O que foi enviado ao eSocial comparado com o PGR e o LTCAT.

  2. Ajuste dos documentos

    Laudo e inventário revistos quando a divergência está neles.

  3. Conferência

    Informação por trabalhador, agente e período, pronta para o S-2240.

  4. Orientação

    Para quem envia os eventos: a empresa ou a contabilidade.

Responsável técnica: Simone Troina

Engenheira civil e de segurança do trabalho, CREA-BA 0519735447. Especialista em higiene ocupacional pela UFBA, perita nomeada pelo juízo e assistente técnica em processos trabalhistas na Bahia.

Conhecer a trajetória

Perguntas frequentes

  • O que é o evento S-2240 do eSocial?

    É o evento em que a empresa informa as condições ambientais do trabalho de cada empregado e os agentes nocivos a que ele está exposto. Desde 1º de janeiro de 2023 é a partir dele que se forma o PPP eletrônico.

  • Quem envia os eventos de SST?

    A empresa, pelo próprio sistema ou pelo da contabilidade. O LTCAT e o PGR dão a base técnica do S-2240; o PCMSO, do médico do trabalho, dá a base do S-2220. Simone Troina confere se o que vai para o S-2240 é o que os laudos dizem.

  • O S-2220 é responsabilidade da Troina?

    Não. O S-2220 traz os exames do PCMSO, que é do médico do trabalho (NR-07).

  • Empresa sem trabalhador exposto precisa enviar o S-2240?

    Precisa. O evento é enviado para todos os empregados; quando não há exposição, informa-se a ausência de agente nocivo, e essa conclusão precisa de fundamento técnico.

O eSocial da sua empresa está coerente com os laudos?

Envie o último PGR e o LTCAT. A conferência começa por eles.