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Trabalho a céu aberto e calor: quando há insalubridade
A exposição ao sol, sozinha, não gera adicional de insalubridade. O que gera é calor acima do limite do Anexo 3 da NR-15, medido pelo IBUTG, inclusive em ambiente externo com carga solar.

Simone Troina
I. Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria nº 3214/78 do MTE). II. Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3214/78 do MTE.
Como o calor é avaliado desde 2019
A Portaria SEPRT 1.359/2019 reescreveu o Anexo 3 da NR-15. A avaliação passou a seguir a NHO-06 da Fundacentro: mede-se o IBUTG, que combina temperatura, umidade, calor radiante e movimento do ar, e estima-se a taxa metabólica da atividade, as duas nos 60 minutos mais críticos da jornada. O IBUTG medido é comparado ao máximo que o quadro do anexo admite para aquela taxa metabólica.
Na prática, a mesma temperatura pode estar dentro do limite para quem faz trabalho leve e acima dele para quem carrega peso. Laudo que não informa a taxa metabólica, ou que mede fora do período mais crítico, é o primeiro a ser contestado.
Por que isso importa no Baixo Sul
No Baixo Sul da Bahia, muito trabalho acontece a céu aberto: lavoura, construção, pesca, manutenção e turismo, com calor e carga solar o ano todo. A discussão sobre insalubridade nessas atividades se resolve com medição, e não com a sensação de que “está quente”.
Perguntas frequentes
Trabalhar no sol dá direito a adicional de insalubridade?
Não pela radiação solar em si (TST, OJ 173, I). Dá quando o calor, medido pelo IBUTG, passa do limite do Anexo 3 da NR-15, inclusive a céu aberto (OJ 173, II).
Como o calor é medido para fins de insalubridade?
Pela metodologia da NHO-06 da Fundacentro, como manda o Anexo 3 da NR-15 desde 2019: IBUTG e taxa metabólica da atividade nos 60 minutos mais críticos da jornada, comparados ao quadro de limites do anexo.
Fontes
- Súmulas 80, 289, 364, 448 e 453 e OJ 173 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho
- NR-15, Anexo 3: limites de tolerância para exposição ao calor(abre em nova aba)
- Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro (NHO-01, NHO-06, NHO-09 e NHO-10)