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Empresas e advogados

EPI elimina a insalubridade? O que a perícia confere

Entregar o equipamento não basta. Para o Tribunal Superior do Trabalho, o adicional de insalubridade deixa de ser devido quando o EPI elimina o agente, e cabe à empresa mostrar que o uso foi efetivo.

Simone Troina

O que dizem as súmulas

Duas súmulas do TST tratam do assunto, e elas se completam: uma diz quando o EPI afasta o adicional, a outra diz o que não basta.

A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
TST, Súmula 80
O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
TST, Súmula 289

O que a perícia confere

  • Certificado de aprovação (CA) válido para o equipamento entregue.
  • Ficha de entrega com datas e assinatura, e a troca dentro da vida útil.
  • Treinamento sobre uso, guarda e conservação (NR-06).
  • Adequação ao agente: um protetor auricular precisa atenuar o nível medido, não qualquer nível.
  • Fiscalização do uso no dia a dia, com registro.
  • Medição que mostre o agente neutralizado, quando o anexo da NR-15 tem limite de tolerância.

Na Previdência, o ruído tem regra própria

Para aposentadoria especial, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, na exposição a ruído acima dos limites de tolerância, a declaração de EPI eficaz no Perfil Profissiográfico Previdenciário não descaracteriza o tempo especial (Tema 555 da repercussão geral). Ou seja: o mesmo protetor auricular pode pesar de um jeito na discussão trabalhista e de outro na previdenciária.

O que a empresa deve guardar

Fichas de entrega assinadas, certificados de aprovação, registros de treinamento, ordens de serviço e as medições do PGR e do LTCAT. Na perícia, é esse conjunto que sustenta a tese de neutralização. Sem ele, vale a Súmula 289.

Perguntas frequentes

  • Se a empresa entregou o EPI, ainda pode ter que pagar insalubridade?

    Pode. O simples fornecimento não exime o empregador; é preciso comprovar uso efetivo e que o equipamento neutraliza o agente (TST, Súmulas 80 e 289).

  • Protetor auricular elimina a insalubridade por ruído?

    Na esfera trabalhista, pode eliminar, se tiver certificado de aprovação, atenuação suficiente para o nível medido e uso comprovado. Na previdenciária, o STF decidiu que a declaração de EPI eficaz não afasta o tempo especial por ruído acima do limite (Tema 555).

Fontes